A FDA (agência americana que equivale à Anvisa aqui no Brasil) aprovou esta semana uma nova droga para emagrecimento, chamada "Qsymia".
O medicamento, que ainda não chegou ao Brasil (e nem há previsão, até onde eu sei), é uma combinação de dois princípios ativos: topiramato - um anticonvulsivante, bastante usado na psiquiatria em casos de bulimia nervosa, por exemplo - e fentermina - um estimulante da classe das anfetaminas, que inibe a fome.
Apesar de resultados promissores nos estudos, a droga (como qualquer outra) apresenta efeitos colaterais consideráveis. Em 2010, a FDA rejeitou-a por conta do risco de problemas cardiovasculares sérios e alterações cognitivas (perda de memória, dificuldade de concentração).
Outro risco, inerente também a qualquer medicação para perda de peso, é o reganho de peso após a interrupção do uso do medicamento. Sem mudança de hábitos, não há remédio no mundo que resolva.
Vamos tomar cuidado para essa droga não ser divulgada e promovida como mais um "milagre" para perda de peso. É preciso avaliar muito bem quem de fato terá indicações para usar esse medicamento, pesando riscos e benefícios.
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sábado, 21 de julho de 2012
quinta-feira, 25 de agosto de 2011
Remédios emagrecedores não serão banidos
Saiu ontem na Folha de São Paulo a notícia de que a Anvisa deve recuar da proposta inical de banir os emagrecedores do mercado brasileiro. O relatório técnico será submetido à votação da diretoria da Agência no dia 30/08, e as decisões seriam as seguintes:
1. proibir a comercialização das anfetaminas (amfepramona, femproporex, dietilpropiona);
2. permitir a comercialização da sibutramina com algumas condições: os médicos teriam que assinar um termo de responsabilidade ao prescrever a droga e os pacientes assinariam outro termo dizendo que foram bem informados quanto aos riscos de seu uso (em especial por pacientes cardíacos).
1. proibir a comercialização das anfetaminas (amfepramona, femproporex, dietilpropiona);
2. permitir a comercialização da sibutramina com algumas condições: os médicos teriam que assinar um termo de responsabilidade ao prescrever a droga e os pacientes assinariam outro termo dizendo que foram bem informados quanto aos riscos de seu uso (em especial por pacientes cardíacos).
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