quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

CRN libera parecer sobre a restrição de glúten na dieta



O CRN-3 (Conselho Regional de Nutricionistas-3ª Região, que regula a prática profissional nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul) divulgou nesta semana um parecer sobre a restrição de glúten na dieta, prática que vem sendo orientada por diversos profissionais da área da saúde, muitas vezes de forma indiscriminada. Após deliberação, o Conselho concluiu que a eliminação dos alimentos que contém glúten da dieta (tudo que contém/é feito de: aveia, trigo, malte, cevada, centeio) só deve acontecer "mediante diagnóstico clínico confirmado de doença celíaca, de dermatite herpetiforme, de alergia ao glúten, ou quando, eliminada a hipótese de doença celíaca, haja diagnóstico clínico confirmado de sensibilidade ao glúten (também denominada como intolerância ao glúten–não celíaca)".
Lembrando que, apesar de nós, nutricionistas, termos conhecimento dos sinais e sintomas dos quadros descritos acima, o diagnóstico clínico é competência do médico! E tem mais: o descumprimento deste parecer "oferece indícios de infringência ao Código de Ética do Nutricionista, sujeitando os infratores a Processo Disciplinar e às penalidades previstas na legislação". Mais uma vitória do bom senso!
Como eu já havia escrito num outro post, a restrição indiscriminada do glúten da dieta pode levar a alguns comprometimentos de saúde, como e redução das bactérias benéficas que habitam nosso intestino. Leia aqui: http://ocorpoemeu.blogspot.com/2010/03/dieta-sem-gluten-diminui-bacterias.html

4 comentários:

  1. Olá Carol, tudo bem?
    Vou ter que discordar de você quanto ao benefício do glúten na microbiota intestinal. Tenho vários estudos que comprovam o aumento de permeabilidade intestinal devido ao consumo de alimentos que contenham glúten, caso queria posso disponibilizá-los a você. O estudo que mencionou em outro post, foi realizado com somente 10 pessoas, portanto, não devemos considerá-lo significante. O glúten já está presente há algum tempo na alimentação do homem, e o problema atual está no exagero, pois as pessoas o consomem em praticamente todas as refeições! Mediante confirmação de alergia, intolerância ou mesmo sensibilidade ao glúten devemos realizar uma orientação nutricional com restrição ao glúten sim, e ao introduzi-lo novamente na dieta, caso reapareça os sintomas, esta restrição deve se manter até a remissão dos mesmos. É importante que nós nutricionistas tenhamos essa visão para não agirmos precipitadamente ao interpretar algum parecer oficial.

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  2. Carol,

    Faço as palavras da Hannah as minhas também.
    Quando você desejar tenho inúmeros artigos científicos sobre o tema para lhe encaminhar.
    Concordo que a restrição de glúten jamais pode se tornar moda e nem ser empregada a todos, muito menos sem o acompanhamento de um profissional nutricionista. Mas uma orientação nutricional deve SIM equilibrar o seu consumo, evitando o excesso observado hoje no hábito alimentar da população. Mediante à diagnósticos nutricionais garantidos pela legislação, deve-se avaliar a restrição do glúten temporariamente para que haja dessensibilização à tal proteína potencialmente alergênica e remissão dos sinais e sintomas relacionados.
    Essa restrição pode somente ser feita e acompanhada por um profissional nutricionista, que deve introduzir outros alimentos garantindo que o paciente não tenha nenhum prejuízo nutricional.
    Acredito que ao ignorarmos sinais e sintomas de pacientes, estaríamos SIM, infringindo ao Código de Ética do Nutricionista.
    Todos, precisamos estudar sobre este tema e muitos outros para garantir a saúde integral dos nossos pacientes. Não podemos fechar os olhos quando o assunto é SAÚDE.

    Me disponibilizo novamente para lhe encaminhar todos os estudos que tenho e também para discutirmos mais sobre o assunto.

    Beijos, Marília.

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  3. Obrigada meninas por lerem meu blog!
    Seguinte, como eu escrevi no post, a retirada de glúten da dieta pode e dever ser feita sim em casos de doença celíaca e sensibilidade ao glúten... Não sou contra... Entretanto, como o CRN colocou no seu parecer (não fui eu quem disse, portanto!), o diagnóstico clínico só pode ser feito pelo médico... Nós podemos sim nos comunicar com ele e descrever os sinais e sintomas de nossos pacientes que justifiquem a retirada do glúten, acho super válido...
    Não sou contra tema nenhum que esteja relacionado à saúde, aliás foi por isso que criei o blog... Precisamos estar sempre estudando e analisando criteriosamente nossas fontes científicas... Por favor me mandem por email os artigos que vocês mencionaram e eu posso enviar aquele sobre o qual escrevi...
    Beijos e sucesso!

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  4. Olá Carol,

    Acredito que o CRN foi muito feliz em seu parecer.

    Achei que as recomendações deles foram bem ponderadas e embasadas, especialmente em consensos - que são mais que compilações de estudos, mas entre outras coisas avaliações da qualidade destes e de ao fim chegar à conclusões (ou não) de recomendações para as pessoas.

    Pelo que vejo hoje, especialmente na mídia, o glúten aparece como o novo "demônio" nutricional. E acho que todo mundo só perde com isso, fazendo as pessoas terem mais medo dos alimentos, muitas vezes sem necessidade. Acredito que os casos precisam ser muito bem avaliados, e isso é o que eu compreendi, em suma, que o CRN quer dizer.

    Parabéns pelo blog!

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