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quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

CRN libera parecer sobre a restrição de glúten na dieta



O CRN-3 (Conselho Regional de Nutricionistas-3ª Região, que regula a prática profissional nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul) divulgou nesta semana um parecer sobre a restrição de glúten na dieta, prática que vem sendo orientada por diversos profissionais da área da saúde, muitas vezes de forma indiscriminada. Após deliberação, o Conselho concluiu que a eliminação dos alimentos que contém glúten da dieta (tudo que contém/é feito de: aveia, trigo, malte, cevada, centeio) só deve acontecer "mediante diagnóstico clínico confirmado de doença celíaca, de dermatite herpetiforme, de alergia ao glúten, ou quando, eliminada a hipótese de doença celíaca, haja diagnóstico clínico confirmado de sensibilidade ao glúten (também denominada como intolerância ao glúten–não celíaca)".
Lembrando que, apesar de nós, nutricionistas, termos conhecimento dos sinais e sintomas dos quadros descritos acima, o diagnóstico clínico é competência do médico! E tem mais: o descumprimento deste parecer "oferece indícios de infringência ao Código de Ética do Nutricionista, sujeitando os infratores a Processo Disciplinar e às penalidades previstas na legislação". Mais uma vitória do bom senso!
Como eu já havia escrito num outro post, a restrição indiscriminada do glúten da dieta pode levar a alguns comprometimentos de saúde, como e redução das bactérias benéficas que habitam nosso intestino. Leia aqui: http://ocorpoemeu.blogspot.com/2010/03/dieta-sem-gluten-diminui-bacterias.html